Acesso ao mercado de trabalho

A permissão para trabalhar ou para fundar uma empresa na Suíça, depende da nacionalidade e do motivo da vinda. De qualquer forma, os trabalhadores devem inscrever-se na Segurança Social e pagar impostos.

Autorização de trabalho

A questão da autorização de trabalho é, na maior parte das vezes, clarificada simultâneamente com a concessão da autorização de residência. Normalmente, as pessoas com direito de residência na Suíça também podem trabalhar. No entanto, para algumas pessoas é necessário um processo de autorização específico. Dependendo da nacionalidade ou da duração do trabalho, o pedido de autorização é feito pela entidade empregadora ou pelo empregado. Em caso de dúvidas pode consultar um dos serviços abaixo mencionados. Estes também aconselham pessoas que ainda não residem na Suíça e desejam trabalhar aqui. Os refugiados reconhecidos (autorização B) e pessoas acolhidas provisóriamente com ou sem o estatuto de refugiado (autorização F) já não necessitam de uma autorização especial desde 2019. Contudo, o início e o final de qualquer emprego têm de ser comunicados ao cantão através de um formulário oficial (Meldepflicht | procédure d'annonce). É da competência do cantão em que se trabalha. Esta notificação é gratuita. Os requerentes de asilo (autorização N) continuam a necessitar de autorização.

Criação da própria empresa

A criação de uma empresa na Suíça depende da nacionalidade e do estatuto de residência. Para as pessoas de um Estado-Membro da UE/EFTA e para as pessoas com autorização de residência C é mais fácil a criação de uma empresa. Há que registar-se como trabalhador independente no município de residência. Os cidadãos de países que não pertençam à UE/EFTA têm de apresentar previamente um pedido por escrito ao Serviço de Economia. O Serviço de Migração (Migrationsdienst | Service des migrations) informa os migrantes sobre a possibilidade da criação de uma empresa.
Quem quiser trabalhar por conta própria, deve inscrever-se na Caixa de Compensação do AHV-AVS, na Caixa de Compensação para Subsídios Familiares e, eventualmente no seguro de acidentes e numa Caixa de Pensões.

Trabalho clandestino

Qualquer trabalho remunerado tem de ser comunicado às autoridades competentes. Quem trabalha e não está inscrito na Segurança Social, não possui autorização de trabalho ou não declara os seus rendimentos ao fisco, está sujeito a ser punido. Denomina-se trabalho clandestino/ilegal. O trabalho clandestino tem consequências jurídicas para a entidade empregadora e para o trabalhador. Além disso, quem trabalha ilegalmente não está segurado contra o desemprego, acidentes ou invalidez e não têm reforma de velhice. Quem tiver dúvidas relativas ao seu contrato de trabalho deve dirigir-se a um centro de assistência jurídica (Rechtsberatungsstelle | bureau de conseil juridique) gratuita.

Jovens

Em princípio, os jovens só podem trabalhar a partir dos 15 anos de idade. No entanto, são permitidos trabalhos leves de curta duração (por ex. trabalho de férias). Pais e empregadores deverão velar para que os jovens não fiquem sobrecarregados. Jovens até aos 18 anos de idade são regidos por disposições específicas em matéria de legislação laboral.